domingo, 18 de setembro de 2016















Antes de mais nada, deve ficar claro que a doação é a de um SER VIVO, um cão ou gato que você resgatou ou que por motivos impossíveis de serem resolvidos agora se recorre à adoção; portanto doar um peludo seja gato ou cão é a última atitude a ser considerada. Lembre-se bem que os animais acabam formando vínculos sentimentais com as pessoas e sofrem quando rejeitados, abandonados ou quando se separam dessas pessoas; então apenas doe o SER VIVO em último caso. 


É condição básica ter excessivo cuidado na escolha da pessoa que vai ficar com o cão ou gato; portanto um SER VIVO. Um estranho exige da parte de quem está doando um cuidado redobrado. Comumente as adoções são combinada via internet e isso pode ser um transtorno - talvez irremediável - parra o adotado. Sem exageros, mas sabe-se de casos de pessoas inescrupulosas que adotam um SER VIVO, apenas para satisfazer seus instintos mais bestiais que se possa imaginar. Cães e principalmente gatos na cor preta são procurados às vésperas de dias 13 que caem nas sextas feiras, no dia da Bruxas, o Halloween em 31 de outubro e também no dia de finados (2 de novembro); portando a adoção desses peludos, próximos a essas datas devem ser objeto de cuidados redobrados. Então, para que a adoção seja segura, vamos aos passos - e cuidados - que devem ser tomados:


a) Entreviste, tente conhecer rigorosamente o interessado em ser adotante. Pergunte sempre o que levou essa pessoa a se tornar um adotante; o porque da sua preferência por um cão ou um gato. Pergunte diretamente ou tente saber indiretamente se essa pessoa já teve animais e se foram bem cuidados. Lembre-se que um adotante que passa a maior parte do tempo em afazeres longe do adotado, devem dar condições seguras para que isso - a ausência - não seja prejudicial ao adotado. Procure também saber o que aconteceu com os cães ou gatos que estavam sob a guarda do adotante; que fim tiveram, com que idade morreram. Se o adotante costuma viajar, veja se sempre haverá alguém que possa se responsabilizar pelo adotado. Hoje em dia é possível saber muito sobre uma pessoa analisando-se o perfil dela nas redes sociais, mas pessoalmente, conhecer esse provável adotante é imprescindível. Se considerar que o adotante é insatisfatório, recuse, procure um outro que atenda as exigências; lembrando sempre que estamos falando de um SER VIVO indefeso.


b) Você mesmo deverá levar o adotado à residência do adotante e nessa hora poderá verificar - se não o fez antes - se há espaço para o adotado, se o local é limpo, a casa oferece total segurança ao adotado para que ele não fuja.
Se o adotado em questão for um gato, janelas devem ter telas. Caso hajam outros animais na casa, observe o comportamento deles, se são agressivos ou medrosos demais. Novamente, se considerar que essas condições são desfavoráveis ao adotado, recuse e procure outro adotante. 

c) Lembre-se que cães sentem mais a ausência prolongada das pessoas do que os gatos e, portanto não é recomendável entregar cães a pessoas que passam muito tempo fora de caso. É claro que em toda regra há exceções, mas se conhecemos superficialmente uma pessoa nessas condições devemos recusar a adoção a elas. 

d) Passeios com coleira e guia são essenciais para os cães. Procure saber se o adotante pode proporcionar isso ao adotado. O espaço é primordial para cães que se confinados a locais pequenos, presos em correntes podem sofrer distúrbios de comportamento, desconforto e problemas ósseos ou muscular, além da obesidade e da depressão. Em caso de adotantes que morem em apartamentos, procure saber se os adotados terão acesso a outros cômodos ou ficarão confinados a terraços ou varandas ou mesmo nas minúsculas lavanderias. Se for esse o caso, novamente lembre-se de RECUSAR essa adoção e procure um outro candidato a adotante.

e) Adotantes que morem em habitações coletivas e dividem quintais com outros devem ser evitados: nem todos gostam de animais e você vai perder muito tempo entrevistando ou procurando conhecer uma um dos moradores que compartilham o mesmo espaço; portanto RECUSE adotantes nessas condições.

f) Repense a adoção a pessoas que fazem esse nobre gesto apenas para satisfazerem seus filhos e não têm nenhum envolvimento ou paciência com animais. Crianças dificilmente terão a necessária responsabilidade que esperamos de um adotante. Se a situação que se apresenta for esse RECUSE.

g) Deixe bem claro ao adotante que este poderá devolver o peludo gato ou peludo cão caso a adoção não saia a contento. Muitos adotantes arrependem-se e acabam soltando os animais na rua exatamente por ficarem sem a opção da DEVOLUÇÂO. Deixe bem claro ao ao adotante que você espera que ele trate o animal condignamente e que a adoção poderá ser cancelada em caso de maus tratos ou da negligência. Isso deve estar até mesmo por escrito num termo de adoção que reproduziremos abaixo.

h) Deixe bem claro que você acompanhará a vida do animal na nova casa por alguns tempos. Não abandone nem o adotado nem o adotante: ligue para o adotante (deixe isso claro no ato da adoção), mostre que você é responsável e que se preocupa com a nova vida do adotado. Combine visitas e observe as mudanças de comportamento. Caso perceba mudanças significativas e negativas à vida do animal, retire-o imediatamente.


i) Uma condição essencial é que o adotante LEIA, PREENCHA E ASSINE o Termo de Adoção Responsável (Clique aqui para copiar e imprimir). Esse termo esclarece quais são as responsabilidades do adotante. Imprima o documento em duas vias e guarde a original com você.Tire fotos por ocasião da adoção, do local onde vai ficar o peludo e isso também é uma prova da residência do adotante. Adiante, caso seja constatadas a negligência ou maus tratos, você poderá usar esses documentos para fazer uma denúncia. Lembrando sempre que, independentemente à denúncia de maus tratos à autoridade policial competente é condição inadiável retirar-se o animal da posse do adotante infiel.


j) Entregue sempre o animal macho ou fêmea já castrado ao adotante; isso impede sempre que criadores inescrupulosas façam desse animal uma exploração, caso consigam driblar você nos quesitos anteriores e não possam ser identificados como criadores. Se o animal for de raça, a castração passa a exercer o total desinteresse. Já quando o animal não tiver uma raça definida, a castração evita os filhotes indesejados que, posteriormente venham a ser abandonados ou maltratados. Em São Paulo há uma lei municipal que proíbe a venda ou doação de animais não castrados (Lei 14483/2007). Procure pesquisar em sua cidade sobre a castração gratuita.

k) ATENÇÃO redobrada em caso de adoção de animais com fama de raças agressivas (rotwillers, mastins e pitt bulls). Criadores inescrupulosos esse peludos costumam ser vítimas de muitas crueldades como rinhas ou armas para a prática de crimes como assaltos. Existem empresas de segurança que procuram adotar esses animais gratuitamente.Portanto, atenção redobrada nesses casos. 


l) Condição financeira para alimentar vacinar e quanto à saúde do animal doada deve ser item importante a ser observado pelo doador. Inviável doar um SER VIVO a quem não tem a menor condição financeira para dar ao peludo uma vida aceitável.


m) Lembre-se que o Abandono ou Maus tratos aos animais é crime que imputa ao infrator a pena de 3 meses a um ano de detenção e multa (Lei federal 9605/98)

Não se sinta intimidado ao tomar todas essas precauções, afinal trata-se - repetimos insistentemente - de um SER VIVO e como tal merece de todos os cuidados (gostem ou não dos animais).

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